ÁGUAS DE MS

“Prazer em servir os nossos sul-mato-grossenses”

Serviços Hídricos do Brasil, especializado em atender aos usos múltiplos de águas das pessoas físicas e jurídicas no Estado do Mato Grosso do Sul, ofertados pela empresa Gotais.

Novo marco entra em vigor

A Resolução ANA nº 188/2024, que define os critérios para obrigatoriedade do automonitoramento do uso da água pelos usuários regularizados em corpos de domínio da União, entra em vigor nesta segunda-feira, 1º de abril. Com a norma, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico busca unificar as regras atuais existentes e evitar assimetrias de enquadramento dos usuários e de cobertura da obrigatoriedade no território nacional, assim como lacunas de regulamentação em diversos corpos hídricos.

O automonitoramento é o ciclo completo de monitoramento realizado pelos usuários outorgados, que consiste em medir, registrar e armazenar os dados de consumo de água. Também é a atividade de declarar e transmitir à ANA os dados referentes aos usos dessas águas da União. Além disso, o automonitoramento é cumprido quando o usuário transmite à Agência a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH), em frequência anual, mensal ou diária.

Serviços

Tipos de serviços hídricos disponíveis nas Águas de MS, que são:

TELEOUTORGA

TELEPOÇO

TELEHIDRÔMETRO

TELERESERVATÓRIO

TELETRATAMENTO

TELETESTE

TELEBARRAGENS

TELEIRRIGAÇÃO

TELEDESSALINIZAÇÃO

Empresa Parceira

Faculdade Pitágoras

– Prestamos Serviços Hídricos através da Telemetria Hídrica desde o ano de 2020, através do HidroHardware instalado nos equipamentos de medições do uso da água e disponibilidade dos dados gerados através do HidroSoftware.

As Outorgas e o Automonitoramento do uso da água são obrigatórios?

Sim, são OBRIGATÓRIOS.

Tanto as OUTORGAS de Direito de Uso de Recursos Hídricos, quanto o AUTOMONITORAMENTO DO USO DA ÁGUA dos usuários regularizados em corpos de domínio da União, são OBRIGATÓRIOS, conforme dispõe o artigo 1º da Resolução ANA nº 188/2024, para o marco legal sobre o automonitoramento.

Quais são os prazos para a efetivação e obrigatoriedade do automonitoramento do uso da água?

Os prazos são muito curtos e precisam de muita atenção.

Vejamos quais são esses prazos a seguir:

PARA USUÁRIOS REGULARIZADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO ANA nº 188/2024:

  • Para a DURH-captação – conforme ANEXO II da Resolução ANA nº 188/2024;
  • Para a DURH-lançamento – de 180 (cento e oitenta) dias a partir da vigência da Resolução ANA nº 188/2024;
  • Para os demais casos – de 90 (noventa) dias a partir da vigência da Resolução ANA nº 188/2024.
 

E PARA USUÁRIOS REGULARIZADOS DEPOIS DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO ANA nº 188/2024:

  • Para a Telemetria – de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação do ato de regularização;
  • Para os demais casos – de 90 (noventa) dias a partir da publicação do ato de regularização.

Fique atento

Quer saber mais sobre a obrigatoriedade das outorgas e do automonitoramento do uso da água dos usuários regularizados em corpos de domínio da união e como contratar esses tipos de serviços hídricos e cumprir com todos os prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico?

Fale conosco agora mesmo, gratuitamente !

Venha fazer uma visita no escritório das Águas de MS, ficaremos próximo ao prédio do IMASUL/MS

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